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Educação Ambiental

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AMBIENTAL > TARIFA SOCIAL

REGULAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA

TÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS

CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 75 – Os serviços de água e esgoto são classificados em 4 categorias
I - Residencial (R)
II - Comercial (C)
III – Industrial (I)
IV – Residencial Social (RS): quando a água é usada para fins domésticos em residências com área construída até 50m² e serem ocupadas por família com renda familiar até 01 (um) salário mínimo comprovado pela Secretaria de Ação Social da Prefeitura. A cada 24 (vinte e quatro) meses, o usuário deverá apresentar pedido de renovação da permanência nesta classe. Caso não ocorra, será enquadrado na classe residencial.

§1º - Quaisquer mudanças de categoria dos serviços ou do número de unidades abastecidas (economia) deverão ser requeridas ao SAAE pelo usuário.

§2º - A mudança de categoria dos serviços ou do número de unidades abastecidas poderá ocorrer ex-ofício sempre que se verifique ser a água utilizada para fins diversos daqueles previstos na respectiva classificação

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