O prefeito Ângelo Chequer assinou o decreto 5.161/2017, que estabelece o calendário de feriados, recessos e pontos facultativos da administração direta e indireta do município. O documento foi assinado em 26 de dezembro último, e, além do feriado de 1º de janeiro, segunda-feira, as outras datas previstas no decreto são: 12 de fevereiro, segunda-feira (ponto facultativo), 13 de fevereiro, terça-feira (carnaval), 14 de fevereiro, quarta-feira (ponto facultativo), 29 de março, quinta-feira (ponto facultativo), 30 de março (Sexta-Feira da Paixão), 30 de abril, segunda-feira (ponto Facultativo), dia 1º de maio, sexta-feira (Dia do Trabalho), 21 de maio, segunda-feira (ponto Facultativo), dia 22 de maio, terça-feira (Dia de Saanta Rita – Padroeira dq Cidade), dia 31 de maio, quinta-feira (feriado de Corphus Christi), dia 1º de junho, sexta-feira (ponto facultativo), dia 7 de setembro, sexta-feira (Dia da Independência), dia 12 de outubro, sexta-feira (Dia de Nossa Senhora Aparecida), dia 2 de novembro, sexta-feira (Dia de Finados), dia 15 de novembro, quinta-feira (Proclamação da República), dia 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo), dia 24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo) e dia 25 de dezembro (Natal). Todas as data reconhecidas como feriados e as estabelecidas como recessos e pontos facultativos não se aplicam aos serviços de saúde, educação, transporte de urgência e emergência, segurança e controle de tráfego. Nesses setores, os serviços serão realizados em regime de escala, para que não sejam interrompidos. O Dia da Cidade, 30 de Setembro, não consta na relação por que será em um domingo.
Viçosa