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Viçosa, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 0800 000 4109 /
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Informações preliminares
Primeiramente, vamos relembrar a diferença entre resíduos sólidos e rejeitos.Comumente chamados de lixo, os resíduos sólidos, são materiais provenientes da atividade humana, que foram descartados, embora ainda possuam algum valor de mercado, como: latas, vidros, etc. Esgotadas todas possibilidades de recuperação, sobrariam apenas os rejeitos, e estes sim, deveriam ser os únicos materiais a serem encaminhados para a disposição final, como o aterro sanitário.
Atualmente, a cobrança se dá através de taxa, na conta de água. A TAXA, diferente da tarifa, é um valor fixo cobrado mensalmente, que independe do uso e da contratação do serviço pelo cidadão. Assim, a taxa de resíduos sólidos deve ser paga independentemente da quantidade de resíduos gerados para o descarte, já que há uma enorme dificuldade em medir a quantidade exata por residência. Por outro lado, a TARIFA é cobrada de acordo com a quantidade gasta mensalmente, como ocorre com a conta de água, por exemplo, que existe um medidor do consumo.
Em relação à atualização ou alteração dos valores das taxas e tarifas, os caminhos são diferentes: enquanto a tarifa é reajustada pelo órgão regulador, no caso, a ARIS-ZM (Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências.); a taxa, por ser um valor fixo que não se adapta aos gastos anuais, precisa ser votada na Câmara Municipal. Para os cálculos dos gastos anuais, devem ser levadas em consideração questões logísticas, como o transporte dos resíduos; o pagamento de funcionários; os gastos com materiais de consumo; o pagamento das associações de catadores; os custos com a disposição final ambientalmente adequada; além de outras atribuições.