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A alíquota de 14% será descontada na remuneração do mês de Abril.
A alíquota de 14% será descontada na remuneração do mês de Abril. Aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 22/12/2020 e sancionada pelo Executivo Municipal em 30/12/2020, a Lei nº 2.885/2020, que altera dispositivos da Lei nº 1.511/2002, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Viçosa, elevou a alíquota de contribuição dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração de contribuição dos servidores municipais em atividade. Diante da aplicação do princípio tributário da noventena, que estabelece o mínimo de 90 dias para iniciar os descontos, a nova alíquota será cobrada na remuneração referente ao mês de abril de 2021. A nova alíquota incidirá ainda sobre a diferença de proventos de aposentadorias e pensões, concedidas pelo IPREVI, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência, atualmente fixado em R$ 6.433,57. A cada ano, atendendo ao disposto na legislação federal, depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência - CMP, será realizado o estudo atuarial que indique a necessidade de revisão da alíquota de que trata a lei. Conforme o artigo 8º da Lei, a Diretoria do IPREVI realizará, no mês de junho de cada ano, audiência pública para demonstrar e debater a avaliação atuarial do instituto. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal proposta para sua revisão, com o objetivo de adequá-la a percentual que assegure o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social. A contribuição visa o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, sendo destinada à manutenção de aposentadorias, pensões e benefícios dos servidores públicos municipais. DÉFICIT O SAAE repassou no ano de 2020, ao Instituto de Previdência dos servidores municipais de Viçosa (IPREVI), um total de R$ 2.433.413,12 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e doze centavos), referente ao aporte financeiro de benefícios dos servidores da Autarquia municipal, admitidos antes da vigência Lei no 1511/2002. Apenas no mês de Abril de 2021, o valor foi de R$ 201.950,83 (Duzentos e um mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos). O Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, chamado de IPREVI é uma entidade fechada de previdência municipal.