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Viçosa decreta estado de emergência hídrica

A Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV), decretou estado de emergência e determinou restrições para o uso da água potável no município de Viçosa, no dia 10/09/2019, através do Decreto nº 5.354/2019. O Decreto declara situação de emergência em relação ao fo


Viçosa decreta estado de emergência hídrica


 

Viçosa decreta estado de emergência hídrica

A Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV), decretou estado de emergência e determinou restrições para o uso da água potável no município de Viçosa, no dia 10/09/2019, através do Decreto nº 5.354/2019. O Decreto declara situação de emergência em relação ao fornecimento de água potável no município de Viçosa, por prazo indeterminado, sendo determinadas restrições quanto ao uso da água potável, visando o atendimento às necessidades fundamentais da população, para residências, indústrias, comércios e prédios públicos localizados no município.

Segundo decreto nº 5.354/2019, assinado pelo prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer e pelo Diretor Presidente do SAAE, Luciano Piovesan, o novo período de prolongada estiagem neste ano de 2019, causou novamente a redução drástica dos níveis de água acumulada nas bacias que abastecem as estações de tratamento de água do município.

Em uma ação conjunta a Prefeitura de Viçosa, Universidade Federal de Viçosa e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) já haviam lançado no dia 20/08/2019, a campanha contra o desperdício de água “Se desperdiçar, vai faltar!”, segundo técnicos do SAAE esta parceria vem fazendo com que ainda não seja adotado o racionamento no município.

Atualmente o município de Viçosa é atendido por duas estações de tratamento: a ETA I – Bela Vista, que capta água bruta do manancial do São Bartolomeu e a ETA II - Violeira que capta água bruta do manancial do Rio Turvo Sujo, esta responsável por 82% da água tratada e distribuída em Viçosa. A ETA I – Bela Vista responsável por aproximadamente 18% do abastecimento de Viçosa, tem sua unidade de captação em conjunto com a Universidade Federal de Viçosa, em uma das represas do campus universitário. Esta represa funciona como um “reservatório” que tem além de outras funções, reserva água bruta para os momentos de baixa pluviosidade.

O Decreto nº 5.354/2019, estabelecendo do estado de emergência hídrica determinando restrições para o uso da água potável no município de Viçosa, foi necessário pois visam medidas que garantam o abastecimento de toda a população.

O Decreto autoriza a Autarquia manter as restrições vigentes em relação ao uso da água potável, de acordo com o controle diário dos níveis dos reservatórios, bem como a impor novas restrições, tais como interrupção no fluxo de água por rodízio, caso seja necessário, o que deverá ser amplamente informado a população pelo meios de comunicação imprensa local.

Segundo Luciano Piovesan “não se trata de racionamento”, porém confirmou que o Decreto autoriza o SAAE, utilizar-se de interrupções programadas em sistemas de rodízios, mas garantiu que “essa medida somente será tomada, se necessária para garantir o abastecimento de água potável às unidades de saúde, creches, escolas e prédios públicos como hospitais, mesmo assim, após ampla divulgação pelos meios de comunicação local.”

Diante da baixa no corpo de água da represa que chegou a diminuir cerca de 45 milhões de litros de água, o equivalente à queda de 1,80 do nível da represa, não permitindo a captação por gravidade nas caixas de captação, a Autarquia já vinha captando na faixa de água chamada de “volume morto” através de uma bomba de captação água bruta instalada num ponto mais profundo da represa.

Ocorre que a vazão de entrada das represas, medida através de equipamento instalados no Ribeirão São Bartolomeu, acima dos pontos de captação, apontavam entrada de água de 11 litros por segundo, sendo captados diariamente 11 litros por segundo para estação de tratamento da UFV e 20 litros por segundo para tratamento na ETA I, que abastece partes altas do município.

O Diretor Presidente do SAAE foi enfático ao afirmar que “em nada valem os investimentos em obras realizados desde o ano de 2014, se não tiver a água bruta para captar e tratar. O SAAE não produz água, portanto é necessário decretar o Estado de Emergência Hídrica, para adotar providências e medidas efetivas no sentido que a população reduza consideravelmente o seu consumo.” Afirmou Luciano.

Assim o SAAE deixa claro que fica proibido que se use água potável, para lavar veículos, inclusive em postos de gasolina, lava jatos ou similares, lavar calçadas, frente de móveis, ruas, encher piscinas, bem como para qualquer outro uso, que não seja o consumo humano e caracterize desperdício.

O Grupo de Trabalho formado pelos técnicos da UFV e do SAAE informaram que há previsão de precipitação chuvosa no município é a partir do dia 21/09, e iniciando o período chuvoso, a expectativa é da recomposição imediata do nível do sistema de represamento da UFV (reservatório de captação). Conforme estudos, o volume das duas primeiras represas atendem o município por aproximadamente mais 30 dias, porém o sistema de abastecimento de Viçosa atualmente dispõe da ETA II – Violeira, que abastece 82% do município.

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